Registrar a marca é o principal passo para garantir a propriedade intelectual do seu negócio. Mas antes de iniciar esse processo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é fundamental entender os diferentes tipos de marcas que podem ser registradas.
Neste texto, você vai descobrir quais são os principais tipos de marcas, suas características e como cada uma delas pode ser registrada junto ao INPI.
O que são marcas?
De acordo com a Lei nº 9279/96, Lei da Propriedade Intelectual, a marca é um sinal distintivo utilizado para identificar e diferenciar produtos ou serviços de uma empresa em relação aos de seus concorrentes.
Sendo assim, ela pode ser representada de diversas formas, como nomes, símbolos, logotipos e até formas tridimensionais.
Natureza das marcas
O INPI, órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil, divide os tipos de marcas em diferentes naturezas, dependendo da função que elas desempenham no mercado. Veja a classificação abaixo:
- Marca de produto ou serviço: é a marca que distingue um produto ou serviço de outros da mesma categoria. Por exemplo, uma marca de roupas ou uma marca de consultoria jurídica.
- Marca Coletiva: é usada para identificar produtos ou serviços que são oferecidos por membros de uma determinada entidade. É comum em associações ou cooperativas. Exemplo: marca de uma cooperativa de produtores de mel.
- Marca de Certificação: garante que determinado produto ou serviço segue normas ou padrões técnicos específicos. É utilizada para certificar características como origem, qualidade, material ou método de fabricação.
5 tipos de marcas que podem ser registradas
Outra classificação feita pelo INPI é em relação às formas gráficas de apresentação. Nesse sentido, os tipos de marcas são nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição, conforme abaixo:
Marca Nominativa
É composta apenas por palavras, ou seja, um nome que identifica o produto ou serviço. Nesse tipo de registro, o foco está exclusivamente na combinação de letras e números que formam o nome da marca, sem elementos visuais ou gráficos. É ideal para empresas que desejam proteger o nome de seu negócio.
Exemplo: Coca-Cola, Nike, Google.
Marca Figurativa
A marca figurativa consiste exclusivamente em um símbolo, desenho ou imagem que representa a empresa, não incluindo nenhuma palavra ou número. O registro desse tipo de marca protege o elemento visual, podendo ser uma figura estilizada ou um ícone distintivo.
Exemplo: A maçã da Apple (sem o nome), o símbolo da Nike.
Marca Mista
A marca mista combina tanto elementos nominativos quanto figurativos. Ou seja, é uma junção do nome da marca com um logotipo ou símbolo. Ele é interessante para quem deseja proteger a identidade completa da marca, em ambos os níveis.
Exemplo: O logotipo da Starbucks (com o nome e a imagem da sereia), o nome e logotipo da Adidas.
Marca Tridimensional
A marca tridimensional protege a forma física de um produto ou sua embalagem, desde que ela tenha uma função distintiva. Isso significa que o formato do produto em si pode ser registrado como marca, se ele for único e reconhecível pelos consumidores. Esse tipo de registro é comum em embalagens ou objetos que possuem uma forma icônica.
Exemplo: A garrafa de vidro da Coca-Cola e o formato do chocolate Toblerone.
É importante ressaltar que o registro tridimensional não protege funções técnicas ou utilitárias da forma, apenas seu caráter distintivo.
Marca de Posição
Os tipos de marcas categorizadas como de posição visam proteger o uso específico de um elemento em uma posição fixa no produto, desde que a aplicação do sinal na referida posição possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional. Assim, neste tipo de marca sua localização em determinado ponto do produto é que cria a diferenciação.
Exemplo: A marca vermelha no solado dos sapatos da grife Louboutin.
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