Muitos empreendedores têm dúvidas sobre o registro de marcas no exterior: como funciona, quando fazer, se precisará do auxílio de um especialista. Afinal, o registro de marcas no exterior é um processo simples, mas que pode apresentar algumas singularidades.
Além disso, a regularização da marca é tarefa indispensável para proteger a propriedade intelectual da empresa e impedir que outras pessoas utilizem sua marca ou logo sem autorização.
Para atuar no exterior, por exemplo, exportando produtos ou autorizando terceiros a fazerem sua comercialização com legalidade e segurança, é necessário efetuar o registro de marca.
Nesse texto iremos trazer um conteúdo completo sobre como funciona o registro de marcas no exterior e como descomplicar esse processo. Confira!
Como funciona no exterior?
Primeiramente, se a empresa já atua no mercado brasileiro, é necessário que formalize o pedido para atuar no Brasil junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.
O pedido de registro de marca no exterior por sua vez é feito seguindo o Protocolo de Madri, um tratado que está em vigor desde 2019 e que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países, incluindo Estados Unidos e China.
O Protocolo de Madri é vinculado à Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI e permite que a empresa faça apenas uma solicitação de registro de marca, de forma unificada, para todos os países que assinaram o Protocolo (se for o caso), não sendo necessário um registro de marca individual para cada local de atuação comercial.
Dessa forma, a empresa pode realizar o pedido de registro junto a apenas um ou vários Estados os quais tenha interesse em realizar transações, de forma centralizada, com menor custo e burocracia.
Como obter o registro de marcas no exterior?
Antes de iniciar o processo de registro de marcas no exterior, é importante que a empresa pesquise se a marca que deseja registrar já não está em uso no país em questão. Isso pode ser feito com o auxílio de uma equipe de especialistas por meio de uma pesquisa de marca em bases de dados de propriedade intelectual do país ou por meio de uma busca online.
Se a marca pretendida estiver disponível, pode ser dado início ao requerimento no sistema E-INPI.
Feito isso, o solicitante deverá realizar o pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União gerada, utilizando seu número de identificação posteriormente para registrar o pedido no exterior através do site E-marcas.
Junto da solicitação são requeridos uma série de documentos para comprovação do funcionamento da empresa no Brasil. Além disso, o preenchimento dos formulários de solicitação deve ser feito em inglês, espanhol ou francês.
O INPI fará a análise do pedido, em um prazo de até 2 meses, e caso seja deferido, este será enviado à OMPI, responsável pelo encaminhamento ao país (ou países) em questão. A devolutiva da OMPI deve acontecer em um prazo de 18 meses.
Os resultados são publicados na Revista da Propriedade Intelectual, serviço de publicidade disponível no site do INPI, para acompanhamento dos pedidos. Também é possível apenas aguardar a notificação da OMPI.
Por que contratar uma empresa especialista?
Se sua empresa pretende realizar negócios internacionais, é altamente recomendado o registro de marca no exterior para assegurar a proteção da marca para além das fronteiras nacionais.
Como você pode perceber através dos passos elencados aqui, o processo de registro de marcas no exterior é simples, porém realizado através de vários passos que exigem um acompanhamento minucioso.
Uma alternativa para facilitar todos esses procedimentos é contratar o serviço de uma empresa especialista em propriedade intelectual.
A Pereira Bertozzi possui uma equipe multidisciplinar experiente para acompanhá-lo ao longo de todo esse processo. Entre em contato conosco!