Você já deve ter percebido que algumas marcas passam por mudanças em suas logos ao longo do tempo, atualizando sua identidade visual para se adaptar às tendências e às novas demandas do mercado. Mas, ao fazer uma mudança na logo, surge a dúvida: será necessário um novo registro de marca?
Neste texto, vamos falar sobre o que precisa ser feito quando uma marca altera sua logo e a importância da atualização do registro.
Avaliando a necessidade de um novo registro de marca
Para entender o assunto, vamos iniciar com um exemplo. A Mate Real, empresa produtora de chás, decidiu modernizar sua identidade visual para acompanhar as mudanças no mercado e fornecer um design mais estilizado e contemporâneo em suas embalagens. Essa mudança não apenas refrescou a imagem da marca, mas também levantou a questão: será necessário um novo registro de marca?
Quando uma marca decide mudar sua logo, é importante avaliar se essa mudança altera substancialmente sua identidade e se impacta sua capacidade de distinguir seus produtos ou serviços no mercado.
O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil, define que a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro.
Ou seja, a regra básica é de que, após a apresentação do pedido ao órgão, ela não pode sofrer nenhuma modificação. Assim, mudanças significativas pedem novo registro de marca para proteger essa nova identidade.
Abaixo citamos exemplos de alterações que demandam novo registro ou podem ser apenas objeto de solicitação de alteração:
Alterações que demandam novo registro de marca
– Inserção ou alteração de logo;
– Mudança da fonte da marca;
– Inclusão de novos elementos na marca;
– Alterações na identidade visual da marca;
– Modificações na paleta de cores da marca;
– Mudanças e atualizações no desenho da marca.
Alterações que demandam apenas atualização
– Utilização de cores;
– Utilização de expressões de uso comum na divulgação da marca.
A importância de atualizar o registro de marca
Realizar o novo registro de marca é fundamental para garantir a proteção legal da nova identidade visual da marca. A logo é um dos elementos mais importantes da identidade de uma empresa e é essencial protegê-la contra o uso não autorizado por terceiros, o que ajuda a evitar conflitos de marca e a manter sua exclusividade no mercado.
Para realizar esse processo é preciso fazer um novo pedido de registro de marca. Isso vai incluir a realização de uma busca de marcas para garantir que a nova logo não infrinja direitos de terceiros, a preparação da documentação necessária e a submissão do pedido de registro junto ao INPI.
O que fazer com a marca antiga?
Como as mudanças efetuadas demandarão um novo registro de marca, fica a critério da empresa manter ou não o registro antigo. O certificado de registro de marca tem uma validade de 10 anos a partir de sua expedição.
Além disso, segundo a Lei nº 9279 de 1996 – Lei da Propriedade Industrial, dentro do prazo de cinco anos após sua concessão, pode-se solicitar a caducidade – ou seja, a extinção – do seu registro caso a marca tenha sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original ou o uso da marca tenha sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos.
Por que contar com uma empresa especializada?
Dada a complexidade do processo de registro de marca e a importância de garantir a proteção adequada da nova logo, é altamente recomendável a orientação especializada em propriedade intelectual. A Pereira Bertozzi pode fornecer essa assistência em todo o processo, garantindo cada vez mais geração de valor para sua empresa.
Precisa de ajuda para realizar um novo registro de marca? Então entre em contato conosco.