Homem digitando no notbook com símbolo do direito sobre a mesa representando lei de propriedade industrial

A Lei de Propriedade Industrial surgiu como uma ferramenta essencial no universo empresarial, delineando as regras e garantias para a proteção de marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros ativos intangíveis. 

Neste texto, trazemos um conteúdo completo sobre a lei de propriedade industrial, qual sua importância para a inovação, para a competitividade e para a proteção dos direitos de propriedade intelectual e em quais situações ela pode ser aplicada.

 

Homem escrevendo em livro com símbolos do direito sob a mesa representando lei de propriedade industrial

O que é a Lei de Propriedade Industrial?

A Lei de Propriedade Industrial, regida no Brasil pela Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, foi elaborada com o objetivo de regular os direitos e obrigações relativos a elementos que dizem respeito ao universo da propriedade industrial. Sendo assim, ela estabelece normas para a proteção e o registro de itens como marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e etc.

Nesse sentido, uma vez solicitada e tendo o pedido de registro deferido de tais itens pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o empreendedor estará protegido e poderá gozar de todas as prerrogativas estabelecidas na lei para seus inventos e inovações.

 

Propriedade Intelectual x Propriedade Industrial

Mas qual a diferença entre propriedade intelectual e industrial? Para resumir, a propriedade industrial é apenas um ramo dentro de um contexto mais geral do campo da propriedade intelectual.

A propriedade intelectual, por sua vez, é uma vasta área que engloba qualquer produção intelectual, abrangendo temas como direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis.

Quando falamos em propriedade industrial, os itens tratados em específico são os seguintes: marcas, patentes, desenho industrial e indicações geográficas, além de segredo industrial e repressão à concorrência desleal.

 

Abaixo falamos sobre cada um dos tipos regulados pela Lei de Propriedade Industrial.

  • Marcas: um dos pilares da LPI é a proteção de marcas. Essa faceta da lei possibilita que empresas registrem e resguardem seus elementos distintivos, como logotipos e nomes, garantindo exclusividade no mercado. Isso confere a consolidação da identidade da empresa e também assegura que sua reputação não seja explorada indevidamente. A validade do registro de marca é de 10 anos, podendo ser renovado, mediante pedido, a cada 10 anos.
  • Patentes: as patentes existem basicamente para assegurar aos inventores de determinado produto, com suas tecnologias e funcionalidades, o direito exclusivo de explorar comercialmente suas criações por um período determinado de tempo, geralmente 20 anos a partir da data de solicitação do registro.
  • Desenhos industriais: no caso do desenho industrial, o aspecto a ser protegido pela legislação é a estética e o design de produto, relacionando-se com características como formas e estampas.
  • Indicações geográficas: neste caso a proteção se relaciona ao local de origem do produto e serve para garantir a autenticidade e a qualidade de produtos originários de determinadas regiões.

 

homen segurando papéis e apontando para a escrita para outros dois homens de paletó, representando bens e direitos da lei de propriedade industrial

Qual a importância da Lei de Propriedade Industrial?

A importância da LPI ao reger as obrigações, direitos, penalidades e o tempo de proteção relativos à concessão de registros é, fundamentalmente, a de regulamentar e possibilitar o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. As empresas que compreendem sua importância e aproveitam as oportunidades proporcionadas por ela fortalecem não apenas seu próprio futuro, mas também contribuem para o progresso do cenário empresarial e tecnológico da nação como um todo. 

A essência da Lei de Propriedade Industrial reside, portanto, em proporcionar um ambiente seguro e propício para a inovação, reconhecendo e protegendo os direitos dos inventores e das empresas para que continuem investindo em seus negócios e recebendo o retorno financeiro de seus investimentos, tal como lhes é de direito.

Proteja sua criação e destaque-se no mercado contando com a assessoria especializada da Pereira Bertozzi!

Este texto te ajudou a conhecer mais sobre a Lei de Propriedade Industrial? Então siga-nos nas redes sociais para mais conteúdos como esse: LinkedIn e Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Termos de uso
Usamos cookies para melhorar sua experiência ao usar nosso site. Se estiver usando nossos Serviços por meio de um navegador, você pode restringir, bloquear ou remover cookies nas configurações do seu navegador. Também usamos conteúdo e scripts de terceiros que podem usar tecnologias de rastreamento. Você pode fornecer seu consentimento seletivamente abaixo para permitir tais incorporações de terceiros. Para obter informações completas sobre os cookies que usamos, dados que coletamos e como os processamos, verifique nossa Política de Privacidade
Youtube
Consentimento para exibir conteúdo de - Youtube
Vimeo
Consentimento para exibir conteúdo de - Vimeo
Google Maps
Consentimento para exibir conteúdo de - Google
Spotify
Consentimento para exibir conteúdo de - Spotify
Sound Cloud
Consentimento para exibir conteúdo de - Sound