patente

Patente nada mais é que um direito de propriedade intelectual sobre um desenvolvimento tecnológico. Ela confere ao detentor todos os direitos de exploração do invento por um determinado período de tempo. 

Para deter o direito de um invento é preciso detalhar o conteúdo da criação de maneira técnica e objetiva, de modo que seja possível registrá-la e reproduzi-la. Para isso, é necessário um estudo de anterioridade e viabilidade, a indicação da novidade, entre outros requisitos. 

O órgão governamental que analisará o pedido e concederá a aprovação é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

Contar com a ajuda de um escritório especializado para realizar esse processo é a melhor opção para evitar frustrações e não comprometer a garantia dos seus direitos. Pensando nisso, nós da Pereira Bertozzi, elencamos abaixo tudo o que você precisa saber para iniciar a regulamentação.

 

Quais são os tipos de patente que existem?

  • Patente de invenção: se aplica a produtos, processos ou formulações nos casos onde exista atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.
  • Patente de modelo de utilidade: como o nome sugere, se refere a objetos de uso prático, que possam ter aplicação industrial, tratando-se de incrementos a invenções já registradas anteriormente. 
  • Certificado de adição de invenção: quando for realizado um aprimoramento na invenção principal, que siga no mesmo sentido inventivo, ele também deve ser patenteado.

 

Qual o prazo de validade da patente?

 

O prazo de validade vai variar de acordo com o tipo de patente em questão.

A de Invenção, por exemplo, é válida por 20 anos. Já a de Modelo de Utilidade tem validade de 15 anos a partir do registro.

O Certificado de Adição de Invenção, por sua vez, é complementar à patente “mãe”, e  por esse motivo recebe o mesmo prazo de validade daquela.

 

Qual a importância do registro de patente?

Possuir o registro é algo atualmente indispensável, pois impede que terceiros utilizem, sem autorização, a sua ideia e os processos ou produtos que dela resultem. 

Ou seja, o registro garante que apenas o inventor explore os resultados, inclusive financeiros, da criação. 

Trata-se, portanto, de uma forma de proteger a empresa e seu patrimônio, evitando prejuízos e possíveis inconvenientes com processos jurídicos de disputa de propriedade mais tarde.

  

 

O que é patenteável e o que não é?

De acordo com a Lei nº 9.279/1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial

Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

– descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções abstratas;

– esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

– obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas, ou qualquer criação estética;

programas de computador em si;

– apresentação de informações; regras de jogo;

– técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, métodos terapêuticos ou de

diagnóstico;

– o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza;

 

No entanto, mesmo que os itens citados acima não possam ser registrados, eles podem ser protegidos de outras formas, como por exemplo através do registro de marca, outro serviço oferecido pela Pereira Bertozzi.

O registro de marca vai na mesma esteira de registro de bens intangíveis da empresa, pois envolve a consolidação de sua imagem e a identificação desta pelo cliente, garantindo que toda a construção da empresa, tangível e intangível, esteja protegida pela lei e não venha a ser usurpada por terceiros.

 

Não são patenteáveis, segundo o artigo 18 da Lei nº 9.279/1996:

– o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

– as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie e a modificação de suas propriedades físico-químicas, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; 

– e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos.

 

Os demais itens que não se encontrem nestes elencados podem ser registrados como patente ou marca, sendo altamente recomendável uma avaliação para a definição do enquadramento.

 

Por que contratar uma empresa especialista?

Um dos passos essenciais para verificar a viabilidade do registro é o serviço de avaliação da invenção. Nesta etapa é altamente recomendado que você conte com uma equipe especializada, pois trata-se do passo mais importante do processo!

Isso porque é a partir dele que serão recomendadas as alterações e ajustes necessários para o melhor encaminhamento do processo. Um estudo inadequado sobre a originalidade e viabilidade técnica pode causar o indeferimento da solicitação.

Além disso, é fundamental o acompanhamento do trâmite e o cumprimento dos prazos para que tudo transcorra de maneira a obter os melhores resultados para sua empresa.

Agora que você sabe mais sobre o registro de patentes e como a ajuda de uma equipe de especialistas pode facilitar esse processo, entre em contato conosco para que possamos te ajudar!

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