As Olimpíadas são o maior palco esportivo do mundo, onde a excelência atlética e o espírito de competição são celebradas. Mas, para além das disputas e medalhas, as Olimpíadas também são um cenário onde observar as regras de propriedade intelectual é fundamental.
No artigo a seguir, vamos entender por que a proteção da propriedade intelectual é tão vital para o sucesso desse megaevento global.
Como a Propriedade Intelectual aparece nas Olimpíadas?
As Olimpíadas são um dos eventos mais icônicos das competições esportivas, sendo acompanhados por pessoas no mundo inteiro. Com essa notoriedade, no entanto, vem a necessidade de proteger as marcas associadas ao evento.
No Brasil, por exemplo, no ano de 2016, quando foram realizados os Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro, foi promulgada a Lei Geral das Olimpíadas (LGO), que também traz disposições nesse sentido. Assim, a legislação atuou no sentido de proteger e regular a exploração dos direitos comerciais das marcas registradas atuantes nesse cenário.
Abaixo, trazemos alguns exemplos de como questões de propriedade intelectual aparecem nos Jogos Olímpicos:
– Marcas registradas: essa proteção é importante para garantir que apenas os patrocinadores oficiais possam associar suas marcas às Olimpíadas, mantendo o valor comercial do evento. Isso inclui os anéis olímpicos, palavras, frases e demais símbolos relacionados aos Jogos. Qualquer uso não autorizado dessas marcas pode resultar em ações legais, já que o Comitê Olímpico Internacional (COI) e os comitês organizadores locais são extremamente zelosos na proteção dos direitos associados ao evento.
– Direitos autorais: a questão dos direitos autorais pode ser observada especialmente no que diz respeito às músicas utilizadas durante as competições. Algumas modalidades, como a ginástica artística e o nado sincronizado, dependem da execução de músicas para as performances dos atletas. As músicas, por sua vez, estão protegidas por direitos autorais, e o uso delas nas Olimpíadas exige as devidas licenças. Todas as autorizações devem estar em ordem para evitar problemas legais. Isso pode envolver o pagamento de royalties e o respeito às regras de uso de obras protegidas.
– Nome como marca: muitos dos atletas que participam das Olimpíadas se tornam verdadeiras marcas em função de seu desempenho. Nomes e apelidos de atletas famosos, como “Bolt” para Usain Bolt ou “King James” para LeBron James, acabam se tornando sinônimo de excelência e sucesso. Esses nomes ou apelidos podem ser registrados como marcas. Assim, protegem a imagem do atleta e permitem a exploração comercial através de contratos de patrocínio, linhas de produtos ou outros empreendimentos. Isso é particularmente importante em um evento de alcance global como as Olimpíadas, onde a exposição é massiva e as oportunidades comerciais são muito amplas.
– Patrocínio: os patrocinadores dos Jogos Olímpicos investem muitos recursos financeiros para associar suas marcas ao evento. Nesse contexto, a proteção da propriedade intelectual é fundamental para garantir o retorno desse investimento. Os direitos de exclusividade permitem a utilização dos símbolos olímpicos e outros elementos associados ao evento em suas campanhas publicitárias, diferenciando-se da concorrência. Para proteger esses direitos, o COI e os comitês organizadores locais implementam regras rigorosas contra a “ambush marketing” (ou marketing de emboscada), que é quando uma empresa tenta se associar ao evento sem ser patrocinadora oficial. Isso inclui, por exemplo, o uso indevido de símbolos olímpicos e a criação de campanhas que sugerem uma associação com as Olimpíadas sem autorização.
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Entender e respeitar as leis de propriedade intelectual é essencial para proteger direitos, tanto nas Olimpíadas, quanto em qualquer outro setor. Conte com a Pereira Bertozzi para garantir seus direitos de proteção intelectual da sua empresa!
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