Quando se pensa em registrar marca, é comum nos depararmos com dúvidas sobre a possibilidade de usar um nome que já existe no mercado. A questão que muitas pessoas se perguntam é: “Posso registrar uma marca que já é registrada por outra empresa?” A resposta para essa pergunta é “sim”, porém sob certas condições.
Neste texto, vamos esclarecer em quais situações isso é possível e como aumentar as chances de sucesso no processo de registro.
Entendendo o conceito de marca
Para podermos nos aprofundar no assunto, é necessário antes entender o que é uma marca e o conceito de exclusividade que o ato de registrar marca proporciona.
A marca é o que vai identificar ou diferenciar os produtos de uma empresa, diferenciando-os dos demais produtos disponíveis no mercado. Quando uma empresa faz o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ela obtém o direito exclusivo de uso desse nome ou símbolo em todo o território nacional para os itens específicos que foram registrados.
Essa exclusividade significa que outras empresas não podem usar uma marca idêntica ou muito semelhante no mesmo segmento de mercado, para evitar confusão entre os consumidores. No entanto, existem exceções a essa regra para registrar marca.
Quando é permitido registrar marca que já existe?
Desde que pertençam a segmentos de mercado diferentes, duas marcas com o mesmo nome podem coexistir legalmente. Isso é possível porque o INPI utiliza a Classificação de Nice, um sistema internacional que organiza produtos e serviços em 45 classes diferentes, cada classe representando um segmento distinto de mercado. Assim, se a marca que você deseja registrar já existe em uma classe, mas você pretende usá-la em uma classe completamente diferente, o registro pode ser permitido.
É o caso, por exemplo, da marca “Veja”. Uma é conhecida por ser uma revista de circulação nacional, e a outra é um produto de limpeza doméstica. Embora ambas compartilhem o mesmo nome, elas operam em mercados totalmente diferentes, sem qualquer risco de confusão para o consumidor.
Da mesma forma, a marca “Renner” é utilizada tanto por uma rede de lojas de roupas quanto por uma loja de tintas, mais uma vez sem causar confusão devido aos diferentes segmentos.
Esses casos mostram que é possível ter marcas idênticas coexistindo no mercado, desde que tratem de classes de produtos diferentes e de que não haja possibilidade de causar equívocos perante os consumidores.
Quando a exclusividade pode ser questionada?
Embora registrar marca em classes diferentes permita a coexistência de marcas idênticas, existem situações em que essa exclusividade pode ser questionada. Se uma marca é considerada “de alto renome”, ela possui proteção especial em todas as classes, independentemente do segmento de mercado. Isso significa que mesmo que você tente registrar uma marca em uma classe diferente, se ela for semelhante a uma marca de alto renome, seu pedido pode ser indeferido.
Marcas de alto renome, como Coca-Cola ou Google, têm uma reputação tão forte que qualquer uso semelhante em qualquer classe poderia causar confusão ou diluição da marca original. Portanto, mesmo em segmentos diferentes, o uso de nomes semelhantes a essas marcas poderia ser barrado pelo INPI.
Por que contratar uma empresa especializada para registrar marca?
Embora seja muito importante, o processo de registrar marca vai muito além de identificar em qual classe ela se enquadra. Ao contratar uma empresa especializada em propriedade intelectual você simplifica etapas complexas como:
- Busca prévia de disponibilidade
- Registro da marca
- Acompanhamento do processo até a obtenção do Certificado de registro de marca.
A Pereira Bertozzi atua há mais de 30 anos no ramo e já auxiliou milhares de empresas nesse processo! Entre em contato com para consultar a disponibilidade da sua marca e iniciar essa jornada.