O desenho industrial é um ativo de propriedade intelectual que pode ser registrado para garantir o direito exclusivo de uso pelo seu titular ou por terceiros.
Ao realizá-lo, você impede que pessoas não autorizadas produzam, vendam ou o importem sem o seu consentimento, além de evitar a criação de produtos que incorporem ou se assemelhem ao desenho registrado.
Conforme a legislação brasileira, o desenho industrial está ligado às características ornamentais ou estéticas de um objeto. Dessa forma, contempla o conjunto de linhas e cores aplicados a um produto que proporcionam a ele um visual novo e original.
Entre os produtos que se encaixam nessa classificação de registro estão:
Mas, caso o objetivo seja apenas de implementar aspectos artísticos, é possível realizar o registro de direito autoral à sua criação.
O Cartão BNDES visa a financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e dos empresários individuais, inclusive microempreendedores individuais (MEIs).
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