Homem apontando para tela de computador representando patente de modelo de utilidade

Quando adentramos no mundo da inovação e do empreendedorismo, esbarramos em vários termos técnicos como patente, patente de modelo de utilidade e patente de invenção.

Compreender esses conceitos e a diferença entre eles é fundamental para saber qual o instrumento adequado para proteger as criações e poder usufruir dos benefícios do seu registro legal. 

Neste texto abordaremos o que é a patente do modelo de utilidade e qual a importância desse instrumento para a prosperidade do seu negócio. 

 

O que é patente?

Antes de nos aprofundarmos na patente de modelo de utilidade, vamos entender o conceito de patente em si. 

De maneira bem simplificada, a patente é um documento legal concedido pelo Estado, através da atuação do INPI, que dá ao seu titular o direito exclusivo de explorar uma invenção por um determinado período de tempo. 

A invenção pode ser um produto ou um processo, desde que apresente uma nova solução técnica para um problema existente.

Normalmente quando é utilizado o termo patente, a referência é à patente de invenção, conforme dispõe a Lei 9279/1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial: 

Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

 

Mão de robô representando patente de modelo de utilidade

O que é patente de modelo de utilidade?

A patente de modelo de utilidade é um dos tipos de patente que existem, e como o nome sugere, se refere a objetos de uso prático, que possam ter aplicação industrial. 

De acordo com o artigo 9º da Lei de Propriedade Industrial: É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

 

duas pessoas desenhando em papel de desenho industrial para patente de modelo de utilidade

Patente de invenção x patente de modelo de utilidade

Enquanto a patente de invenção protege invenções que apresentam um “novo” e “não óbvio” avanço tecnológico, o modelo de utilidade visa proteger soluções de caráter prático que conferem a um objeto uma nova utilização, ou aperfeiçoamento funcional. Ou seja, a patente de invenção traz uma nova tecnologia; um modelo de utilidade aprimora algo que já existe, trazendo uma utilidade adicional ou uma melhoria em sua função. 

Uma das principais vantagens do modelo de utilidade é a sua tramitação mais rápida e simplificada em comparação com a patente de invenção. Enquanto o processo de concessão de uma patente de invenção pode ser demorado, por ser mais complexo e ser o processo “inicial”, o modelo de utilidade tende a ser mais ágil e simplificado.

Outro benefício importante é o custo geralmente mais baixo associado ao registro de um modelo de utilidade, sendo acessível a um número maior de inventores e pequenas empresas, que podem não ter os recursos financeiros necessários para arcar com os custos de uma patente de invenção mais robusta.

O prazo de proteção conferido por uma patente de modelo de utilidade é mais curto, geralmente variando de 10 a 15 anos. O prazo de duração da patente de invenção é de 20 anos. Embora o prazo seja menor, ainda é um período significativo de exclusividade para explorar comercialmente a inovação.

 

Qual a importância da patente de modelo de utilidade?

As patentes, independentemente do tipo, são a principal forma de proteger legalmente as criações e inovações tecnológicas de uma empresa ou empreendedor. Além dos benefícios para a empresa em si, elas incentivam o investimento em pesquisa e desenvolvimento e promovem o progresso tecnológico e a competição saudável no mercado.

Se você possui uma solução inovadora que melhora a utilidade de um produto ou processo existente, considere contar com o auxílio de uma empresa especializada em propriedade industrial como a Pereira Bertozzi para obter sua patente de modelo de utilidade.

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